RESUMO: Este trabalho intenciona apresentar propostas de medidas de compensação ambiental pelos impactos diretos e indiretos gerados pelos terminais metropolitanos de ônibus da Grande BH, em especial, o Terminal Vilarinho, localizado em Venda Nova, distrito localizado ao norte de Belo Horizonte - MG. A metodologia consistiu em ampla revisão bibliográfica com considerações técnicas e operacionais do sistema de transporte das cidades de Confins, Lagoa Santa, São José da Lapa e Vespasiano, que deveriam ser integradas ao Terminal Metropolitano Vilarinho e a Estação Vilarinho do Trem Metropolitano da CBTU. Após analisar os sistemas de ônibus, tanto intermunicipais, quanto intramunicipais, propõe-se a reorganização e reestruturação do mesmo e medidas de compensação ambiental, sendo a principal a criação do Parque Estadual Metropolitano da Granja Werneck, conforme diretrizes do PLAMBEL em 1979 e com 925 hectares no bairro Hugo Werneck, e a ampliação do Parque Urbano Municipal do Bairro Planalto, anexando a Mata do Maciel ao seu perímetro. Ambas as áreas são próximas do terminal Vilarinho e legitimam a compensação a ser feita de forma imediata.
PALAVRAS CHAVE: Compensação; Impactos; Ônibus; Parque; Terminal.
INTRODUÇÃO
O presente estudo tem objetivo discutir o Terminal Morro Alto (Quadro I), incluindo sua alteração de denominação oficial para Terminal Vespasiano, descrevendo a possibilidade e viabilidade de se transferir suas atuais linhas de ônibus para partidas do Terminal Vilarinho na Região de Venda Nova, Belo Horizonte, MG. A Estação Municipal Nordeste e o Terminal Metropolitano Vilarinho são terminais intermodais de transporte coletivo situados próximo entre às avenidas Cristiano Machado, Dom Pedro I e Maria Vieira Barbosa (Avenida do Córrego Vilarinho) que integra várias linhas de ônibus metropolitanos e municipais e uma linha de trem metropolitano. Foi arquitetada para ser o maior terminal de conexão da Região Metropolitana de Belo Horizonte - RMBH, com previsão de movimentar 120 mil passageiros, por dia. Presentemente, tem circulação de 30 mil passageiros por dia. Esta localizada de frente para a Catedral Cristo Rei, cujo projeto arquitetônico é de Oscar Niemeyer. O Terminal Vespasiano, dedicar-se-á, exclusivamente às linhas de Baldim, Capim Branco, Funilândia, Matozinhos e Pedro Leopoldo e o Terminal Vilarinho, fará a integração de Confins, Lagoa Santa, São José da Lapa e Vespasiano, quatro cidades que compõe a Região Metropolitana de Belo Horizonte desde sua criação em 1974. Os oito municípios citados fazem parte do Vetor Norte da Grande BH onde está sendo implantado o SAP - Sistemas de Áreas Protegidas, de acordo com o site Minas em Pauta (2022, on line):
A criação do SAP no Vetor Norte é uma das medidas do Plano de Governança Ambiental e Urbanística da RMBH (Decreto Estadual no 44.500/07). O projeto foi criado para garantir uma proteção efetiva do patrimônio arqueológico, espeleológico, paleontológico, natural e paisagístico existente na região. Já foram criadas sete unidades das 15 unidades de conservação previstas que garantirão a proteção de 11 mil hectares de áreas (veja abaixo, a relação das unidades de conservação do SAP).
O coordenador do Projeto SAP, Roberto Alvarenga, explica que o Sistema será uma importante ferramenta do Governo Antônio Anastasia para a proteção da biodiversidade na região norte da RMBH. “As áreas serão uma referência para ações de planejamento e controle dos processos que envolvam a supressão vegetal, ocupação do solo e proteção do patrimônio natural da região”.
O Vetor Norte da RMBH compreende os municípios de Ribeirão das Neves, Santa Luzia, Vespasiano, Pedro Leopoldo, Matozinhos, São José da Lapa, Confins, Jaboticatubas, Lagoa Santa, Capim Branco, Baldim, Taquaruçu de Minas e Nova União.
Unidades de Conservação propostas para o Sistema de Áreas Protegidas do Vetor Norte da RMBH:
Criadas: Monumento Natural Experiência da Jaguará, Monumento Natural Vargem da Pedra, Parque Estadual da Serra do Sobrado, Monumento Natural Várzea da Lapa, Refúgio da Vida Silvestre Macaúbas, Parque Estadual Cerca Grande,
Em processo de criação: Refúgio da Vida Silvestre Serra das Aroeiras
Anunciadas: Refúgio da Vida Silvestre Cauaia, Refúgio da Vida Silvestre Macaúbas, Monumento Natural Planalto das Dolinas, Parque Estadual Poções, Monumento Natural Baú, Monumento Natural Veredas, Monumento Natural Escrivania,
Quadro I - Linhas de Ônibus do estação Morro Alto (Terminal Vespasiano)
Nº |
Linha: Origem/Destino |
Alteração proposta |
500C |
Terminal Morro Alto / Belo Horizonte (Direta) |
Permanência no terminal |
501C |
Terminal Morro Alto / Belo Horizonte via Antônio Carlos |
Permanência no terminal |
502H |
Terminal Morro Alto / Hospitais via Cristiano Machado |
Permanência no terminal |
503H |
Terminal Morro Alto / Hospitais via Antônio Carlos |
Permanência no terminal |
504R |
Terminal Morro Alto / Belo Horizonte via Cristiano Machado (Retorno Túnel) |
Permanência no terminal |
505H |
Terminal Morro Alto / Hospitais via Antônio Carlos (Paradora) |
Permanência no terminal |
5600 |
São Cosme / Terminal Morro Alto |
Transferência para Vilarinho |
5610 |
Morro Alto / Terminal Morro Alto |
Transferência para Vilarinho |
5620 |
Nova Pampulha / Bonsucesso / Terminal Morro Alto |
Transferência para Vilarinho |
5630 |
Jardim Bela Vista / Terminal Morro Alto |
Transferência para Vilarinho |
5631 |
Santa Maria / Terminal Morro Alto |
Transferência para Vilarinho |
5635 |
Nova Pampulha 3ª e 4ª Seção / Terminal Morro Alto |
Transferência para Vilarinho |
5670 |
Jardim da Gloria / Terminal Morro Alto |
Transferência para Vilarinho |
5675 |
Vila Esportiva / Terminal Morro Alto |
Transferência para Vilarinho |
5715 |
Gávea II / Terminal Morro Alto |
Transferência para Vilarinho |
5716 |
Gávea II / Praça da MRV / Terminal Morro Alto |
Transferência para Vilarinho |
5800 |
Conjunto Caieiras A / Terminal Morro Alto |
Transferência para Vilarinho |
5805 |
Conjunto Caieiras B / Terminal Morro Alto |
Transferência para Vilarinho |
5815 |
Celvia B / Terminal Morro Alto |
Transferência para Vilarinho |
5825 |
Jane (Imperial) / Terminal Morro Alto |
Transferência para Vilarinho |
5830 |
Vista Alegre / Vale Formoso / Terminal Morro Alto |
Transferência para Vilarinho |
5835 |
Nova York / Terminal Morro Alto |
Transferência para Vilarinho |
Adaptado de https://movemetropolitano.com.br/terminal-morro-alto
Localizado em Belo Horizonte, esse é um relevante posto de integração por conjugar uma estação de trem com um terminal metropolitano de ônibus. A Estação Vilarinho é integrada ao Trem Metropolitano de Belo Horizonte (Linha 1/Azul: Eldorado/Vilarinho) de 05h15 às 23h00, com espaços entre 4 e 12 minutos. Como já dito, é também existente no local um terminal municipal, denominado Terminal Nordeste que faz a ligação de linhas alimentadoras e troncais do distrito de Venda Nova. No terminal, além de haver 57 diferentes linhas de ônibus (Quadro II), há pontos de comercialização do cartão Ótimo, possibilitando comprar cartões e recarregar créditos. Além disso, o Terminal possui banheiro e bicicletário. Em conjugado com a Estação Vilarinho, há o Shopping Estação BH, operado pela brMalls, uma respeitável companhia gerenciadora de shoppings centers no Brasil. Este é o shopping mais perto ao vetor norte da RMBH, constituindo num dos maiores atrativos do terminal. Na região do terminal, a lei municipal nº 11.326, de 23 de novembro de 2021, declarou como valor de excepcional comunitário, cultural, ecológico e paisagístico da área da Mata Maciel, conhecida como "Mata do Planalto".
O Povo do Município de Belo Horizonte, por seus representantes, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado o valor ecológico, paisagístico, cultural e comunitário da área remanescente de Mata Atlântica conhecida como "Mata do Planalto", delimitada pelas ruas Branca Ferraz Isoni, Iracema Souza Pinto, David Nasser, Isaurino Alves de Souza, João de Sales Pires, Bacuraus, São José do Bacuri e Cotovias, no Bairro Planalto.
Art. 2º Para os fins desta lei, o Poder Executivo editará os atos necessários para o cumprimento do que dispõe seu art. 1º
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 23 de novembro de 2021.
Alexandre Kalil, Prefeito de Belo Horizonte
(Originária do Projeto de Lei nº 1.050/20, de autoria das vereadoras Bella Gonçalves e Cida Falabella)
Quadro II - Linhas de Ônibus do Terminal Vilarinho
Nº |
Linha: Origem/Destino |
Alteração proposta |
5000 |
São José da Lapa / Cachoeira / Lar de Minas / Terminal Vilarinho |
Permanência no terminal |
500C |
Terminal Vilarinho / Belo Horizonte (Direta) |
Permanência no terminal |
501C |
Terminal Vilarinho / Belo Horizonte via Antônio Carlos |
Permanência no terminal |
502H |
Terminal Vilarinho / Hospitais via Cristiano Machado |
Permanência no terminal |
5130 |
Dom Pedro I / São José da Lapa / Terminal Vilarinho |
Permanência no terminal |
5140 |
São José da Lapa / Terminal Vilarinho |
Permanência no terminal |
5141 |
São José da Lapa / Maria de Lourdes / Terminal Vilarinho |
Permanência no terminal |
5150 |
São José da Lapa / Inácia de Carvalho / Terminal Vilarinho |
Permanência no terminal |
515R |
Terminal Vilarinho / Cidade Industrial via Anel |
Permanência no terminal |
5160 |
Cachoeira / Lar de Minas / Terminal Vilarinho |
Permanência no terminal |
5162 |
Cachoeira / Lar de Minas / Terminal Vilarinho |
Permanência no terminal |
518R |
Terminal Vilarinho / Cidade Industrial via Carlos Luz |
Permanência no terminal |
5220 |
Associação dos Empregados do Comércio / Terminal Vilarinho |
Permanência no terminal |
5252 |
Aeroporto de Confins / Terminal Vilarinho |
Permanência no terminal |
5298 |
Confins / Terminal Vilarinho |
Permanência no terminal |
5302 |
Confins / Aeroporto / Terminal Vilarinho |
Permanência no terminal |
5308 |
Atendimento Dom Pedro I / Terminal Vilarinho |
Permanência no terminal |
5645 |
Vida Nova / Fazenda Severina / Terminal Vilarinho |
Permanência no terminal |
5646 |
Vida Nova / Terminal Vilarinho |
Permanência no terminal |
5788 |
Campinho / Terminal Vilarinho |
Permanência no terminal |
5882 |
Lagoa Santa / Terminal Vilarinho |
Permanência no terminal |
5883 |
Aeronautas / Terminal Vilarinho |
Permanência no terminal |
5889 |
Vila Maria / Terminal Vilarinho |
Permanência no terminal |
4100 |
Kennedy / Terminal Vilarinho |
Transferência para Cristina |
4140 |
Frimisa / Terminal Vilarinho |
Transferência para Cristina |
4255 |
São Benedito / Terminal Vilarinho |
Transferência para Cristina |
4275 |
São Benedito / Canaã / Terminal Vilarinho |
Transferência para Cristina |
4310 |
Praça Carmem Miranda / Terminal Vilarinho |
Transferência para Cristina |
4395 |
Palmital / São Cosme / Terminal Vilarinho |
Transferência para Cristina |
4435 |
Parque Nova Esperança / Terminal Vilarinho |
Transferência para Cristina |
5783 |
São José de Almeida / Terminal Vilarinho |
Transferência para Cristina |
5376 |
Cruzeiro / Terminal Vilarinho |
Transferência para Justinópolis |
5430 |
Luar da Pampulha / Terminal Vilarinho |
Transferência para Justinópolis |
5432 |
Toronto / Terminal Vilarinho |
Transferência para Justinópolis |
5440 |
Atalaia / Jardim Primavera / Terminal Vilarinho |
Transferência para Justinópolis |
5445 |
Maria Helena / Terminal Vilarinho |
Transferência para Justinópolis |
5450 |
Atalaia / Tony / Terminal Vilarinho |
Transferência para Justinópolis |
5480 |
Maria Helena / Terminal Vilarinho |
Transferência para Justinópolis |
5500 |
Céu Anil / Havaí / Terminal Vilarinho |
Transferência para Justinópolis |
5510 |
Tony / Terminal Vilarinho |
Transferência para Justinópolis |
5515 |
Nova América / Terminal Vilarinho |
Transferência para Justinópolis |
5640 |
Tocantins / Terminal Vilarinho |
Transferência para Justinópolis |
5450 |
Pedra Branca / Terminal Vilarinho |
Transferência para Justinópolis |
5705 |
Landi / Terminal Vilarinho |
Transferência para Justinópolis |
5711 |
Fazenda Severina / Terminal Vilarinho |
Transferência para Justinópolis |
5845 |
Lagoinha / Terminal Vilarinho |
Transferência para Justinópolis |
5282 |
Mocambeiro / Terminal Vilarinho |
Transferência para Vespasiano |
5285 |
Teotônio Batista de Freitas / Terminal Vilarinho |
Transferência para Vespasiano |
5289 |
Mocambeiro / Lagoa de Santo Antônio / Terminal Vilarinho |
Transferência para Vespasiano |
5293 |
Lagoa Santo Antônio / Teotônio Batista de Freitas / Terminal Vilarinho |
Transferência para Vespasiano |
5297 |
Pedro Leopoldo / Terminal Vilarinho |
Transferência para Vespasiano |
5309 |
Pedro Leopoldo / Aeroporto de Confins / Terminal Vilarinho (Rodoviário) |
Transferência para Vespasiano |
5793 |
Fidalgo / Terminal Vilarinho |
Transferência para Vespasiano |
5982 |
São Paulo / Terminal Vilarinho |
Transferência para Vespasiano |
5988 |
Capim Branco / Terminal Vilarinho |
Transferência para Vespasiano |
5992 |
Matozinhos A / Terminal Vilarinho |
Transferência para Vespasiano |
5997 |
Matozinhos B / Terminal Vilarinho |
Transferência para Vespasiano |
Adaptado de https://movemetropolitano.com.br/terminal-vilarinho
APRESENTAÇÃO DAS CIDADES
A Área de Proteção Ambiental Carste de Lagoa Santa está circunscrita no centro-sul de Minas Gerais, abrangendo as municipalidades de Confins, Matozinhos, Lagoa Santa, Pedro Leopoldo, Prudente de Morais, São José da Lapa e Vespasiano (Quadro III) e é uma das regiões brasileiras mais respeitáveis em termos de cenários cársticos/carbonáticos e da narrativa evolutiva das ciências naturais do Brasil. Em termos de seus atributos físicos, expõe uma geomorfologia cárstica diversificada e peculiar: grande número de dolinas em multiplicidade de formas padrões e tamanhos; grandes maciços rochosos aflorantes ou parcialmente ocultados; muitos lagos com distintos desempenhos hídricos, conexos às dolinas ou em extensas planícies rebaixadas e uma intricada rede de condutos subterrâneos, habitualmente interligados com o relevo superficial e, assim, acessíveis à visitação humana.
Quadro III - Dimensões da Área de Proteção Ambiental Carste de Lagoa Santa, por município
Município |
População (IBGE 2018) |
População não urbana (IBGE 2010) |
População urbana (IBGE 2010) |
Área do Município (ha) (IBGE 2017) |
Área da UC no município (ha) |
Área da UC no município (%) |
Matozinhos |
37.473 |
3.076 |
30.879 |
25.228,00 |
16.955,89 |
43,47 % |
Lagoa Santa |
63.359 |
3.571 |
48.949 |
22.940,90 |
8.370,97 |
21,46 % |
Pedro Leopoldo |
63.789 |
8.788 |
49.952 |
29.294,70 |
8.366,74 |
21,45 % |
Confins |
6.657 |
0 |
5.936 |
4.235,50 |
4.249,04 |
10,89 % |
Prudente de Morais |
10.629 |
374 |
9.199 |
12.418,90 |
776,77 |
1,99 % |
Vespasiano |
125.376 |
0 |
104.527 |
7.108,00 |
228,52 |
0,59 % |
São José da Lapa |
23.385 |
8.399 |
11.400 |
4.793,00 |
54,16 |
0,14 % |
Fonte: adaptado de https://uc.socioambiental.org/arp/1108
Confins foi durante muito tempo um distrito do município de Lagoa Santa e a palavra confins, designa lugar longe. A cidade de Confins é um município situado na RMBH com população estimada em 6.730 habitantes (IBGE,2020). Seu território se desmembra em três distritos: Lagoa dos Mares, Sede Municipal e Tavares. É onde se acha a maior porção do terreno do Aeroporto de Confins (Aeroporto Tancredo Neves), entrada fundamental em Minas Gerais por via aérea e ponto de ligação de Belo Horizonte com o território brasileiro e o mundial. O Aeroporto Internacional de Belo Horizonte, garante a pequena municipalidade, um arrecadamento significativo e uma das maiores rendas per capita do país. É o 5º aeroporto mais movimentado do Brasil, e está em operação desde o ano de 1984. Foi o primeiro aeroporto industrial brasileiro. A urbe divide-se em 13 bairros: Aeroporto Confins, Alto dos Ribeiros, Boa Vista 5ª Seção, Capão 2ª Seção, Capim Seco, Gameleira 2ª Seção, Lagoa dos Mares, Quintas do Aeroporto, Retiro 1ª Seção, Santa Cruz 4ª Seção, São José 3ª Seção, Várzea Bonita e Vila Tavares, fora a pequena zona rural. O decreto municipal nº 1.275, de 14 setembro de 2022, dispôs sobre a criação e instalação do parque natural municipal e deu outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONFINS, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 55, da Lei Orgânica Municipal (LOM) e;
CONSIDERANDO que o artigo 225 da Constituição Federal que estabelece que "todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao poder público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para os presentes e futuras gerações";
CONSIDERANDO que a Constituição Federal, em seu art. 23, incisos III e VII, estabelece que caberá à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios proteger os documentos, as obras e outros bens de valor histórico, artístico e cultural, os monumentos, as paisagens naturais notáveis e os sitos arqueológicos e ainda preservar as Florestas, a fauna e flora;
CONSIDERANDO a celebração do TAC nº 01/2019 entre o Município de Confins e o Ministério Público Federal, tendo como objetivo promover compensação ambiental, o qual prevê na cláusula 2.6 sobre a obrigatoriedade da criação de um parque natural municipal;
CONSIDERANDO que os parques municipais podem ser criados e implantados mediante instrumento legal de decreto, por meio de aplicação da Lei Federal nº 9.985, de 18 de julho de 2000, que institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza, e principalmente seu artigo 11, que dispõe sobre os objetivos de criação da unidade de conservação de categoria Parque Natural Municipal;
CONSIDERANDO que a disponibilidade de área com o perfil necessário para tal, de propriedade do município, localizada na rua Lagoa Santa s/nº adquirido para ser utilizado pela Secretaria da Educação.
CONSIDERANDO ser útil e vantajoso para a administração a destinação de parte daquela área para a criação do parque, aliando e integrando a educação ambiental em um mesmo espaço de modo a assegurar a preservação da qualidade ambiental, da escala e da paisagem urbana;
CONSIDERANDO a importância dos espaços de uso público, livres de edificação e com vegetação nas cidades, reconhecidos no que se refere à qualidade de vida e qualidade ambiental, considerados em muitos países parte integrante nas decisões de planejamento quanto ao uso e ocupação do solo;
CONSIDERANDO ainda a necessidade do Município de instituir áreas de preservação, possibilitando a gestão pela captação e aplicação de recursos de compensação ambiental de empreendimentos a serem instaladas no Município ou região, DECRETA:
Art. 1º Fica criado o Parque Natural Municipal da Cidade de Confins, localizado na Rua Lagoa Santa s/nº , bairro Centro, com 3.000 m² de área total, sob coordenadas 19.63227 43.97612.
Art. 2º O Parque Natural Municipal tem os seguintes objetivos:
I - Proteger os recursos naturais;
II - Preservar as espécies da fauna e da flora, especialmente as endêmicas e ameaçadas de extinção;
III - Preservar o ecossistema, especialmente o bioma do cerrado e promover a biodiversidade;
IV - Promover a educação e a conscientização ambiental;
V - Promover a recreação e o turismo ecológicos, o lazer da população, comportando equipamentos para a recreação, e com características naturais de interesse à proteção, valorizando o conhecimento e a cultura popular local;
VI - Proporcionar meio e incentivos para atividades de pesquisa e estudos científicos;
Parágrafo único. Esse tipo de espaço livre não é considerado uma Unidade de Conservação e consequentemente não sendo necessário a elaboração de Plano de Manejo, nos moldes da Lei 9.985/2000.
Art. 3º A criação do parque tem por objetivo a preservação de ecossistemas naturais de relevância ecológica e beleza cênica, possibilitando a realização de pesquisas científicas e o desenvolvimento de atividades de educação e interpretação ambiental, de recreação em contato com a natureza, de lazer, eventos, turismo e atividades afins.
§ 1º O Parque é considerado um instrumento de administração socioambiental local da área em questão, otimizando os procedimentos de controle e gestão do imóvel e seu entorno, visando fomentar a captação de recursos para o município, bem como gerenciar a área no sentido de coibir novas ocupações irregulares e invasões.
Art. 4º A gestão administrava do Parque caberá à Secretaria Municipal de Meio Ambiente, a qual adotará as medidas necessárias à sua efetiva proteção, implantação, manutenção e controle, na forma do art. 20 e seguintes da Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000.
§ 1º Fica estabelecido que os recursos provenientes de procedimentos ambientais (multas/infrações ambientais, valores decorrentes de procedimentos de supressão de vegetação e compensação ambiental nos moldes da Lei 9.985/2000), serão preferencialmente destinados à implantação, manutenção e gestão do Parque, nos quesitos ambientais, mediante regramento específico.
§ 2º Conforme a legislação pertinente, todas as atividades realizadas no Parque devem limitar-se àquelas destinadas aos seus objetivos de criação, estando sujeitas às condições estabelecidas em normas complementares específicas, quando couber.
Art. 5º Fica estabelecido que as obras e/ou atividades decorrentes e necessárias para implantação do Parque Natural Municipal da Cidade de Confins possuem interesse público e de caráter social, sendo nesse caso regidas pelas normas previstas neste decreto.
§ 1º Tratando-se da atividade de supressão de vegetação, deverão ser seguidas as regras previstas nas Instruções Normativas vigentes e pertinentes, justificadas e vinculadas ao presente instrumento legal.
§ 2º Quaisquer outras atividades de construção civil inerentes à implantação do Parque em sua estruturação, tais como: palco para apresentações, Centro de Convenções, Auditórios para Palestras, Pista de Caminhadas, Salas e Laboratórios de Educação Ambiental, Viveiro de Mudas, entre outras, deverão ser analisadas e devidamente aprovadas pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente.
Art. 6º Os casos omissos serão analisados pela Prefeitura Municipal de Confins, em especial com apoio das Secretarias Municipais de Meio Ambiente, Turismo, Esporte e Lazer.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Confins, 14 de setembro de 2022.
GERALDO GONÇALVES DOS SANTOS, Prefeito do Município de Confins
Em termos ambientais, a cidade de Vespasiano, dispõe do Parque Ecológico Oswaldo Magalhães de Carvalho, sendo necessário, novas unidades de conservação e áreas de lazer, uma vez que a quantidade de bairros e condomínios tem crescido nos últimos doze anos. Vespasiano é formada por seis distritos: Angicos, Bernardo de Souza, Cipriano, Nova Granja, Ribeirão da Mata e Sede Municipal. É um município localizado a 19º41'31" de latitude sul e 43º55'24" de longitude oeste, a uma altitude de 693 metros, pertencendo à RMBH. Apresenta uma área territorial de 70,3464 km² e sua população foi considerada em 127.601 habitantes, segundo informações do IBGE (2019). A cidade tem mais de 50 bairros e é uma das maiores do vetor norte.
Dentre os bairros estão Alameda Coqueiro, Alphaville Minas Gerais, Bela Vista 15ª Seção (Jardim Bela Vista), Bernardo de Souza, Boa Vista 11ª Seção, Bonsucesso 3ª Seção, Caieiras 2ª Seção, Caieiras Velha, Central Park 4ª Seção, Chácara Laranjeiras, Estrada Maravilhas, Floresta 3ª Seção, Gran Park Toscana, Gran Park Vespasiano, Imperial 3ª Seção, Industrial 5ª Seção (Distrito Industrial de Vespasiano), Jardim da Glória, Jardim Encantado 2ª Seção, Jardim Itaú, Jardim Paraíso, Lar de Minas, Lourdes 5ª Seção, Mangueiras 3ª Seção, Morro Alto, Morro do Cruzeiro 3ª Seção, Nova Granja 2ª Seção, Nova Pampulha 4ª Seção, Nova York, Novo Horizonte 7ª Seção, Parque Industrial 2ª Seção, Parque Jardim Alterosa, Parque Jardim Daliana, Parque Jardim Itaú, Parque Jardim Maria José, Parque Norte, Pouso Alegre 2ª Seção, Professor José Vieira Mendonça, Ribeirão da Mata, Rosa dos Ventos, Santa Catarina, Santa Clara, Santa Cruz 5ª Seção, Santa Maria 5ª Seção, Santo Antônio 13ª Seção, São Cosme de Baixo, São Damião 2ª Seção, São Jorge 3ª Seção, São José 11ª Seção, Serra Azul 3ª Seção, Serra Dourada 2ª Seção, Vale Formoso, Vida Nova 2ª Seção, Vila Angicos, Vila Celvia, Vila Cipriano, Vila da Fé, Vila Esportiva, Vila Fagundes, Vila Gávea, Vila Jane, Vila Jequitibá, Vila Mônaco, Vila Nazia, Vila Suely, Villa Vic Dubai Solaris, Villas Park, Ville Park Madri e Vista Alegre 10ª Seção. As dez linhas intermunicipais e intramunipais atuais (diferente daquelas do passado apresentadas no quadro IV) da cidade de Vespasiano são:
· 0114 Vespasiano/Bela Vista
· 0614 Vespasiano/Morro Alto
· 0714 Circular Caieiras
· 0814 Célvia/Morro Alto
· 0914 Vespasiano/Bernardo De Souza
· 1114 Vespasiano/Suely
· 5905 Vespasiano/Tavares
· 5915 Pedro Leopoldo/Vespasiano
· 5925 Vespasiano/Cachoeira
· 5935 Vespasiano/Inácia de Carvalho
Quadro IV - Antigos atendimentos de ônibus em Vespasiano
0014 |
Vespasiano/Jardim da Glória |
Sem informações |
|
Vespasiano/Bela Vista |
Viação Buião Ltda |
2001-atual |
|
Vespasiano/Nova Granja/Cachoeira |
Viação Buião Ltda |
Até 2008 |
|
Vespasiano/Inácia de Carvalho |
Viação Buião Ltda |
Até 2008 |
|
Vespasiano/Tavares |
Viação Buião Ltda |
Até 2008 |
|
Vespasiano/São José da Lapa |
Viação Buião Ltda |
Até 2008 |
|
Vespasiano/Pedro Leopoldo |
Viação Buião Ltda |
Até 2008 |
|
Vespasiano/Campesino via Jockey Clube |
Viação Buião Ltda |
Até 1984 |
|
Vespasiano/Morro Alto |
Viação Buião Ltda |
1984-atual |
|
Vespasiano/Nova York |
Viação Buião Ltda |
?-atual |
|
Circular Caieiras |
Viação Buião Ltda |
2001-atual |
|
Vespasiano/Vila Esportiva |
Viação Buião Ltda |
?-atual |
|
Circular Célvia |
Viação Buião Ltda |
?-atual |
|
0814 |
Célvia/Morro Alto |
Viação Buião Ltda |
?-atual |
0914 |
Vespasiano/Bernardo De Souza |
Viação Buião Ltda |
?-atual |
0914 |
Vespasiano/Gávea |
Viação Buião Ltda |
?-atual |
Vespasiano/Bernardo de Souza via Gávea |
Viação Buião Ltda |
?-atual |
|
Vespasiano/Suely |
Viação Buião Ltda |
2006-atual |
Fonte: https://onibusbh.fandom.com/pt-br/wiki/Sistema_de_Territ%C3%B3rios_(DER-MG)
Lagoa Santa, composta de três distritos, Lagoinha de Fora, Lapinha e Sede Municipal, é um município localizado na RMBH, a 35 km de Belo Horizonte, situado a 800 metros de altitude, tendo 231,9 km² de área e uma população de 61.752 habitantes (IBGE, 2017). Lagoa Santa se situa em região de relevo cárstico, expondo notório patrimônio arqueológico, cultural, espeleológico, histórico, natural e paleontológico. A urbe conta com várias descobertas e estudos científicos empreendidos na região, desde o século XIX, tendo o dinamarquês Peter Wilhelm Lund (Copenhague, 14 de junho de 1801 - Lagoa Santa, 25 de maio de 1880) como desbravador nessas pesquisas. Em Lagoa Santa, Doutor Lund descobriu restos esqueletais de humanos e da remota fauna pleistocênica. Na década de 1970, exames arqueológicos na região foram responsáveis pelo descobrimento de "Luzia", o crânio humano mais velho localizado na América, datado em quase em 11.500 anos. Em 03 de janeiro de 1980, o decreto estadual nº 20375, criou o Parque Ecológico do Vale do Sumidouro e deu outras providências.
Cria o Parque Ecológico do Vale do Sumidouro e dá outras providências.
(Vide alteração citada no art. 3º do Decreto nº 20.598, de 4/6/1980.)
(Vide Decreto nº 20.599, de 4/6/1980.)
(Vide Decreto nº 21.724, de 23/11/1981.)
(Vide art. 1º do Decreto Sem Número nº 2389, de 3/10/2006.)
(Vide Decreto nº 44.935, de 3/11/2008)
(Vide Lei nº 19.998, de 29/12/2011)
(Vide art. 1º do Decreto com Numeração Especial nº 408, de 7/10/2015.)
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 76, item X, da Constituição do Estado, decreta:
Art. 1º – Fica criado o Parque Ecológico do Vale do Sumidouro, com a finalidade de preservar os recursos naturais da Região, notadamente o patrimônio arqueológico, espeleológico, paleontológico, a fauna e a flora.
Art. 2º – Fica instituída Comissão integrada por representantes das Secretarias de Estado do Planejamento e Coordenação Geral, de Ciência e Tecnologia, da Agricultura, do Governo e do Departamento de Estradas de Rodagem, coordenada pelo representante da primeira para, no prazo de 60 (sessenta) dias, apresentar o projeto do Parque Ecológico do Vale do Sumidouro, que incluirá, entre outras, sugestões de delimitação de sua área, forma de administração e órgão responsável pela manutenção do Parque.
Parágrafo único – Os titulares dos órgãos e entidades mencionados neste artigo designarão os seus respectivos representantes.
Art. 3º – A Comissão articular-se à com a Universidade Federal de Minas Gerais, o Instituto dos Arquitetos do Brasil, o Centro de Conservação da Natureza, o Centro de Pesquisas Geológicas, a Sociedade Ornitológica Mineira, a Associação Mineira de Defesa do Ambiente e a Sociedade de Pré-História e Paleontologia de Minas Gerais e outras instituições interessadas, para obter subsídios ao Projeto do Parque Ecológico do Vale do Sumidouro.
Art. 4º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 03 de janeiro de 1980.
FRANCELINO PEREIRA DOS SANTOS, Humberto de Almeida, Fernando Jorge Fagundes Neto, Paulo Roberto Haddad, Gerardo Henrique Machado Renault
Em junho de 2018 foram descobertos 39 esqueletos humanos, com idades entre 8 mil e 11 mil anos, na Lapa do Santo. Os trabalhos efetivados em Lagoa Santa, colaboraram para distintas partes da Ciência, com estudos de grande valor nas áreas de antropologia, arqueologia, botânica, ecologia, espeleologia, evolução, geografia, geologia, paleontologia, zoologia, etc. Lagoa Santa possui mais de 50 bairros e é uma região com aumento significativo de bairros e condomínios fechados. Este são os bairros oficiais da cidade: Acácias 1ª Seção, Aeroporto 2ª Seção, Alto Aeronautas, Bela Vista 9ª Seção, Bougainville 2ª Seção, Campinho 1ª Seção, Condados da Lagoa, Condados Bouganville, Doutor Lund 1ª Seção, Eldorado 5ª Seção, Estância das Amendoeiras, Estância das Aroeiras, Fazenda Cafundó, Fazenda do Jack, Fidalgo 1ª Seção, Francisco Pereira, Genesco Aparecido de Oliveira, Industrial 3ª Seção, Ipanema 2ª Seção, Ipê 2ª Seção, Jacques Ville, Jardim Imperial, Jardim Ipê 2ª Seção, Jardins da Lagoa, Joá 2ª Seção, Joana D'arc 1ª Seção, Joana Marques, José Fagundes, Lagoa das Mansões, Lagoinha de Fora, Lapa Vermelha, Mirante da Lagoa, Mirante do Fidalgo, Morada do Sol 2ª Seção, Moradas da Lapinha, Morro do Cruzeiro 2ª Seção, Nossa Senhora de Lourdes 2ª Seção, Novo Campinho, Novo Santos Dumont, Olhos D'água 3ª Seção, Ovídio Guerra, Palmital 1ª Seção, Pinto Coelho, Pontal da Liberdade, Pôr do Sol 2ª Seção, Praia Angélica, Recanto da Lagoa 2ª Seção, Recanto do Poeta, Santa Cecília 3ª Seção, Santos Dumont 2ª Seção, Sobradinho 1ª Seção, Vale dos Sonhos, Vale Verde Ville, Várzea 4ª Seção, Veredas da Lagoa, Vila Aeronautas, Vila Anel, Vila Asas, Vila Brant, Vila Champagne, Vila Derrubado, Vila Lapinha, Vila Lundceia, Vila Tradição, Vila Flamboyants, Vila Jardim Presidente, Vila Joana D'arc, Vila Manancial, Vila Maria 3ª Seção, Vila Militar 2ª Seção, Vila Promissão, Vila Quebra, Vila Rica 3ª Seção, Vila Sangradouro, Vila Santa Cecília, Vila Shalimar, Vila Visão, Vista Alegre 7ª Seção, Vitória da União e Vivendas da Lagoa. As linhas municipais Lagoa Santa são em número de doze, o que difere das seis linhas originais descritas no quadro V:
· 3001 - Lagoinha de Fora/Santos Dumont (atende Ovídeo Guerra)
· 3002 - Lapinha/Aeronautas (atende ao Ovídio Guerra/extensão do Aeronautas)
· 3003 - Lapinha/Recanto da Lagoa
· 3004 - Lapinha/Vista Alegre (atende Aeroporto)
· 3005 - Campinho/Francisco Pereira
· 3006 - Campinho/Palmital/Aeronautas
· 3007 - Palmital/Rodoviária
· 3008 - Joá/Palmital
· 3009 - Nossa Senhora de Lourdes/Aeronautas
· 3010 - Morro do Cruzeiro/Vila José Fagundes (atende Jardim Imperial/Acácias)
· 3011 - Lagoa Santa/Aeroporto
· 3012 - Lapinha/Distrito Industrial
Quadro V - Antigos atendimentos de ônibus em Lagoa Santa
Nº |
Nome |
Empresa |
Período |
T106 |
Lagoa Santa/Confins |
Transrosa |
Até 198x |
T206 |
Lagoa Santa/Lagoinha de Fora |
Expresso Alcici |
Até 198x |
T306 |
Lagoa Santa/Lapinha |
Exp. N. Sª da Saúde |
Até 2007 |
T406 |
Lagoa Santa/Campinho via Vila Maria |
Exp. N. Sª da Saúde |
Até 2007 |
T506 |
Francisco Pereira/Conjunto Santos Dumont |
Transrosa |
Até 2007 |
T606 |
Várzea/Bairro Aeronautas |
Transrosa |
Até 2007 |
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São José da Lapa, composta por dois distritos, Inácia de Carvalho e Sede Municipal, tem uma população medida em 23.200 habitantes (IBGE, 2010), e pertence à RMBH, sendo composta por 22 bairros. Belo Vale 4ª Seção, Cachoeira 3ª Seção, Chácara São Vicente, Dom Pedro I, Granja São Vicente, Inácia de Carvalho, Industrial 4ª Seção, Jardim Encantado 1ª Seção, João XXIII, Maria de Lourdes, Nova Cachoeira 2ª Seção, Nova Granja 1ª Seção, Parque Encantado, Parque Industrial Maconi Issa, Quinta dos Ipês, Portão do Ipê, Recanto do Vale, Serra do Sobrado, Vila Brasilina, Vila ICAL, Vila Maravilhas e Vila Perobas. Ao se repassar, a quantidade de bairros inseridos nas cidades de Confins, Lagoa Santa, São José da Lapa e Vespasiano nota-se a existência de dois tipos de atendimentos, o primeiro por linhas intermunicipais e o segundo por linhas municipais. Assim, uma reestruturação e requalificação do sistema de ônibus destas quatros municipalidades é emergencialmente precisa. Trata-se de um novo arranjo com remanejamento de 59 linhas e operação exclusiva, a partir do Terminal Vilarinho (Quadro IV). O decreto 45.509, de 25 de novembro de 2010, criou o Parque Estadual da Serra do Sobrado, no município de São José da Lapa, e deu outras providências:
Cria o Parque Estadual da Serra do Sobrado, no Município de São José da Lapa, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 9.985, de 18 de julho de 2000, no Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e na Lei nº 14.309, de 19 de junho de 2002,
DECRETA:
Art. 1º Fica criado o Parque Estadual da Serra do Sobrado, integrante do Sistema de Áreas Protegidas do Vetor Norte da Região Metropolitana de Belo Horizonte - SAP Vetor Norte, no Município de São José da Lapa, com área de 383,6040 ha e perímetro de 12.977,93m.
Art. 2º Ficam declarados de utilidade pública e de interesse social, para desapropriação de pleno domínio, mediante acordo ou judicialmente, terrenos e benfeitorias necessários à implantação do Parque Estadual da Serra do Sobrado, observado o disposto no § 2º do art. 12 da Lei Federal nº 9.985, de 18 de julho de 2000.
Art. 3º O Parque Estadual da Serra do Sobrado tem os seguintes limites, medidas e confrontações: (..)
Parágrafo único. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central nº 45º WGr, tendo como datum o SIRGAS2000, sendo todos os azimutes e distâncias, área e perímetro calculados no plano de projeção UTM.
Art. 3º-A Fica estabelecida como zona de amortecimento do Parque Estadual da Serra do Sobrado, até a elaboração do Plano de Manejo, a faixa de área correspondente a 3km traçada a partir dos limites da unidade de conservação.
§ 1º A zona de amortecimento tem por objetivo minimizar os impactos negativos sobre a unidade de conservação, cabendo ao Instituto Estadual de Florestas – IEF-MG estabelecer normas específicas, visando regulamentar a ocupação e o uso dos recursos naturais da zona de amortecimento.
§ 2º A zona de amortecimento é considerada zona rural para os efeitos legais e não poderá ser transformada em zona urbana.
(Artigo acrescentado pelo art. 1º do Decreto nº 46.588, de 29/8/2014.)
Art. 4º São declarados essenciais aos objetivos do Parque Estadual da Serra do Sobrado os seguintes aspectos:
I - a hidrografia; e
II - a composição florística.
Art. 5º O Instituto Estadual de Florestas - IEF fica autorizado, na conformidade da legislação vigente, a promover a desapropriação de pleno domínio das áreas descritas no art. 3º, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 6º Compete ao IEF implantar e administrar o Parque Estadual da Serra do Sobrado e, no prazo de cento e oitenta dias, contados da data da publicação deste Decreto, constituir o Conselho Consultivo da unidade de conservação.
Art. 7º O IEF, mediante instrumento próprio de cooperação, desenvolverá ações de parcerias com os municípios que integram o SAP do Vetor Norte, bem como com organizações de natureza pública ou privada, para o desenvolvimento das atividades próprias da unidade de conservação de que trata este Decreto.
Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 25 de novembro de 2010; 222º da Inconfidência Mineira e 189º da Independência do Brasil.
ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA, Danilo de Castro, Renata Maria Paes Vilhena, José Carlos Carvalho
Quadro VI - Linhas de Confins, Lagoa Santa, São José da Lapa e Vespasiano integrada ao Terminal Metropolitano Vilarinho
0114 |
1. Terminal Vilarinho/Vespasiano via Bela Vista |
500C |
2. Terminal Vilarinho/Belo Horizonte (Direta) |
501C |
3. Terminal Vilarinho/Belo Horizonte via Antônio Carlos |
502H |
4. Terminal Vilarinho/Hospitais via Cristiano Machado |
515R |
5. Terminal Vilarinho/Cidade Industrial via Anel Rodoviário |
518R |
6. Terminal Vilarinho/Cidade Industrial via Carlos Luz |
0614 |
7. Terminal Vilarinho/Vespasiano via Morro Alto |
0714 |
8. Terminal Vilarinho/Vespasiano via Circular Caieiras |
0814 |
9. Terminal Vilarinho/Vespasiano via Célvia |
0914 |
10. Terminal Vilarinho/Vespasiano via Bernardo De Souza |
1114 |
11. Terminal Vilarinho/Vespasiano via Suely |
3001 |
12. Terminal Vilarinho/Lagoinha de Fora via Ovídeo Guerra/Santos Dumont |
3002 |
13. Terminal Vilarinho/Lapinha via Ovídio Guerra/Aeronautas |
3003 |
14. Terminal Vilarinho/Lapinha via Recanto da Lagoa |
3004 |
15. Terminal Vilarinho/Lapinha via Vista Alegre/Aeroporto |
3005 |
16. Terminal Vilarinho/Campinho via Francisco Pereira |
3006 |
17. Terminal Vilarinho/Campinho via Palmital/Aeronautas |
3007 |
18. Terminal Vilarinho/Palmital via Rodoviária |
3008 |
19. Terminal Vilarinho/Palmital via Vila Joá |
3009 |
20. Terminal Vilarinho/Nossa Senhora de Lourdes via Aeronautas |
3010 |
21. Terminal Vilarinho/Morro do Cruzeiro/José Fagundes/Jardim Imperial/Acácias |
3011 |
22. Terminal Vilarinho/Lagoa Santa via Aeroporto |
3012 |
23. Terminal Vilarinho/Lapinha via Distrito Industrial |
5000 |
24. Terminal Vilarinho/São José da Lapa via Cachoeira |
5130 |
25. Terminal Vilarinho/São José da Lapa via Dom Pedro I |
5140 |
26. Terminal Vilarinho/São José da Lapa via Lar de Minas |
5141 |
27. Terminal Vilarinho/São José da Lapa via Maria de Lourdes |
5150 |
28. Terminal Vilarinho/São José da Lapa via Inácia de Carvalho |
5160 |
29. Terminal Vilarinho/Cachoeira |
5162 |
30. Terminal Vilarinho/Lar de Minas |
5220 |
31. Terminal Vilarinho/Associação dos Empregados do Comércio |
5252 |
32. Terminal Vilarinho/Aeroporto de Confins |
5298 |
33. Terminal Vilarinho/Confins |
5302 |
34. Terminal Vilarinho/Confins via Aeroporto |
5308 |
35. Terminal Vilarinho/Dom Pedro I |
5600 |
36. Terminal Vilarinho/São Cosme de Baixo |
5610 |
37. Terminal Vilarinho/Morro Alto |
5620 |
38. Terminal Vilarinho/Nova Pampulha via Bonsucesso |
5630 |
39. Terminal Vilarinho/Jardim Bela Vista |
5631 |
40. Terminal Vilarinho/Santa Maria |
5635 |
41. Terminal Vilarinho/Nova Pampulha via 3ª e 4ª Seção |
5645 |
42. Terminal Vilarinho/Vida Nova via Fazenda Severina |
5646 |
43. Terminal Vilarinho/Vida Nova |
5670 |
44. Terminal Vilarinho/Jardim da Gloria |
5675 |
45. Terminal Vilarinho/Vila Esportiva |
5715 |
46. Terminal Vilarinho/Gávea |
5716 |
47. Terminal Vilarinho/Gávea via Praça da MRV |
5788 |
48. Terminal Vilarinho/Campinho |
5800 |
49. Terminal Vilarinho/Conjunto Caieiras A |
5805 |
50. Terminal Vilarinho/Conjunto Caieiras B |
5815 |
51. Terminal Vilarinho/Celvia |
5825 |
52. Terminal Vilarinho/Jane via Imperial |
5830 |
53. Terminal Vilarinho/Vista Alegre via Vale Formoso |
5835 |
54. Terminal Vilarinho/Nova York |
5882 |
55. Terminal Vilarinho/Lagoa Santa |
5905 |
56. Terminal Vilarinho/Vespasiano via Tavares |
5915 |
57. Terminal Vilarinho/Vespasiano via Pedro Leopoldo |
5925 |
58. Terminal Vilarinho/Vespasiano via Cachoeira |
5935 |
59. Terminal Vilarinho/Vespasiano via Inácia de Carvalho |
Fonte: Elaborado pelo autor (2022)
Para o atendimento via Corredores Avenida Dom Pedro I e Avenida Presidente Antônio Carlos, o embarque e desembarque ocorrem na Estação Cristiano Guimarães, na Estação Planalto, na Estação São João Batista, na Estação Lagoa do Nado, na Estação Montese, na Estação Monte Castelo, na Estação Santa Rosa, na Estação Mineirão, na Estação UFMG, na Estação Liberdade, na Estação Colégio Militar, na Estação São Francisco, na Estação Cachoeirinha, na Estação Américo Vespúcio, na Estação Aparecida, na Estação Operários, na Estação Hospital Belo Horizonte, na Estação IAPI, na Estação Hospital Odilon Behrens e na Estação SENAI. Pelo corredor da Avenida Cristiano, o embarque e desembarque ocorrem na Estação Minas Shopping, na Estação Ouro Minas, na Estação União, na Estação Cidade Nova, na Estação Feira dos Produtores, na Estação São Judas Tadeu, na Estação Sagrada Família e na Estação Silviano Brandão.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
Quando da concepção do SAP do Vetor Norte Metropolitano, várias unidades de conservação foram estabelecidas, mas nem todas concretizadas. Em Confins, por exemplo, onde está localizado também o Aeroporto, iria se criar o Parque Estadual dos Confins e nada avançou para sua efetivação. Assim também aconteceu com os Monumentos Naturais Várzea da Lapa (Lagoa Santa), Experiência da Jaguará (Matozinhos), Santo Antônio (Matozinhos), Vargem da Pedra (Matozinhos), Planalto das Dolinas (Matozinhos e Pedro Leopoldo), Baú e Veredas (sem localizações precisas), Lapa Vermelha (Pedro Leopoldo) e Escrivaninha (Prudente de Morais). Para a região também foram previstos os Parques Estaduais Cerca Grande (Matozinhos), Poções (Matozinhos) e Serra do Sobrado (São José da Lapa), bem como três Refúgios da Vida Silvestre Cauaia (Matozinhos), Serra das Aroeiras (Pedro Leopoldo), e Macaúbas (Santa Luzia) umas unidades de conservação foram criadas e implantadas e outras não. Conclui-se, a partir daí que medidas de compensação são emergenciais, sendo sugerida a criação do Parque Estadual Metropolitano da Granja Werneck e ampliação do Parque Zoobotânico do Bairro Planalto.
O Parque Estadual Metropolitano da Granja Werneck, a ser criado como compensação ambiental pelos impactos ambientais diretos e indiretos do Terminal Vilarinho, ficaria no Bairro Hugo Werneck, um vazio urbano da região administrativa Norte de Belo Horizonte. Na região, com 925 hectares de vegetação nativa, serão edificadas cerca de 70 mil residências, sendo que há projeto com Licença Prévia abonado pelo Estado, para a disposição de mais de 13 mil unidades do programa "Minha Casa, Minha Vida", no lugar, dentro do prazo de dez anos. As moradas, compreenderão equipamentos urbanos diversificados e as estruturas indispensáveis para a qualidade de vida. As edificações nesta área, acolherão 80% das pessoas que ganham até três salários mínimos. De acordo com o plano, dois terços do espaço seriam conservados, transformando-se em parque municipal (com extensão equivalente ao Parque Prefeito Maurício Campos, localizado no Bairro das Mangabeiras). A concepção computa ainda com praças, estruturas públicas e duas novas grandes alamedas para acesso rodoviário.
Um trecho de 50 hectares, em Belo Horizonte, foi ocupada por 4.000 famílias no dia 18 de julho de 2013, entre o bairro Jaqueline e do conjunto Zilah Sposito, hoje popularmente chamada de Ocupação Rosa Leão. Outro espaço de 350 hectares da Granja Werneck, foi ocupada por 14.000 famílias no dia 04 de agosto de 2013, perto dos Bairros Baronesa e Londrina na divisa com Santa Luzia, hoje conhecidas como Ocupação Esperança e Ocupação Vitória. As áreas verdes que ainda não tenha nenhuma ocupação urbana e que está, de fato na área prevista para as obras do programa Minha Casa Minha Vida, precisam ser examinadas com vistas à implantação do Parque Estadual Metropolitano da Granja Werneck. Efetivamente, as Ocupações Esperança, Rosa Leão e Vitória, precisam emergencialmente de regularização e regulamentação para que políticas públicas se efetivem junto aos seus moradores, para que o restante da área se torne de fato, um grande parque urbano para a capital e para o vetor norte da RMBH. Por último a Mata do Maciel deve ser anexada à área do Parque Municipal do Bairro Planalto, salvando assim um dos últimos remanescentes de ecossistema natural do distrito de Venda Nova.
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DA REGIÃO METROPOLITANA DE BELO HORIZONTE. Informações sobre a Cidade de Vespasiano. Disponível em <http://www.agenciarmbh.mg.gov.br/wp-content/uploads/2021/03/produto-9-Vespasiano-1.pdf> Acesso em 15 Out. 2022
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE ESTRADAS DE RODAGEM. Consulta Linhas de ônibus do Transporte metropolitano. Disponível em <http://www.consultas.der.mg.gov.br/grgx/sgtm/consulta_linha.xhtml> Acesso em 15 Out. 2022
MINAS EM PAUTA. Monumento Natural Estadual Várzea da Lapa. Disponível em <https://minasempauta2.wordpress.com/tag/monumento-natural-estadual-varzea-da-lapa/ Acesso em 15 Out. 2022
MOVE METROPOLITANO. Informações sobre linha de ônibus do Terminal Metropolitano Morro Alto. Disponível em <https://movemetropolitano.com.br/terminal-morro-alto Acesso em 15 Out. 2022
MOVE METROPOLITANO. Informações sobre linha de ônibus do Terminal Metropolitano Vilarinho. Disponível em <https://movemetropolitano.com.br/terminal-vilarinho Acesso em 15 Out. 2022
PLANO METROPOLITANO RMBH. Revisão do Plano Diretor de Vespasiano. Disponível em <http://www.rmbh.org.br:8081/plano/index.php?mun=vespasiano> Acesso em 15 Out. 2022
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONFINS. Plano Diretor de Confins. Disponível em <confins.mg.gov.br/arquivos/plano_diretor_-_lc_12_2009_22115139.pdf Acesso em 15 Out. 2022
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA SANTA. Plano Diretor de Lagoa Santa. Disponível em <https://www.lagoasanta.mg.gov.br/legislacao/category/325-plano-diretor> Acesso em 15 Out. 2022
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DA LAPA. Plano Diretor de São José da Lapa. Disponível em <https://saojosedalapa.mg.gov.br/publicos/lei_n-1039_05024207.pdf Acesso em 15 Out. 2022
SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL. Reunião do COPAM - Conselho Estadual de Política Ambiental. Disponível em <http://sistemas.meioambiente.mg.gov.br/reunioes/uploads/yOB2Me2jRhqS09E9i7aYd0dEv11ZvM_R.pdf. Acesso em 15 Out. 2022
SITE FANDOM. Sistema de ônibus por Territórios DER-MG. Disponível em <https://onibusbh.fandom.com/pt-br/wiki/Sistema_de_Territ%C3%B3rios_(DER-MG) Acesso em 15 Out. 2022
TO NO PONTO. Dados sobre a Viação Buião - Vespasiano. Disponível em <http://tonoponto.com/itinerario-horarios-de-onibus/mg-vespasiano-viacao-buiao/ Acesso em 15 Out. 2022
VCE ENGENHARIA. Relação de Bairros de Vespasiano. Disponível em <https://vicengenharia.com.br/bairros-de-vespasiano/> Acesso em 15 Out. 2022
Educador e Mobilizador socioambiental, Bacharel/Licenciado em Geografia e Análise Ambiental (UNI-BH) e graduado em Biologia/Licenciatura (Patrimônio Natural) e História/Licenciatura (Patrimônio Cultural) com oito especializações na área pedagógica. Monitordo XI Educação para o Risco Socioambiental (GEEDA/SMMA/PBH) em 2008/2º
Conforme a NBR 6023:2000 da Associacao Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), este texto cientifico publicado em periódico eletrônico deve ser citado da seguinte forma: ANDRADE, VAGNER LUCIANO COELHO DE LIMA. Proposta de medidas de compensação ambiental pelos impactos diretos e indiretos gerados pelos terminais metropolitanos de ônibus da grande BH: considerações técnicas e operacionais sobre o Terminal Vilarinho, distrito de Venda Nova, MG Conteudo Juridico, Brasilia-DF: 15 dez 2022, 04:09. Disponivel em: https://conteudojuridico.com.br/consulta/Artigos /60590/proposta-de-medidas-de-compensao-ambiental-pelos-impactos-diretos-e-indiretos-gerados-pelos-terminais-metropolitanos-de-nibus-da-grande-bh-consideraes-tcnicas-e-operacionais-sobre-o-terminal-vilarinho-distrito-de-venda-nova-mg. Acesso em: 28 dez 2024.
Por: Medge Naeli Ribeiro Schonholzer
Por: VAGNER LUCIANO COELHO DE LIMA ANDRADE
Por: VAGNER LUCIANO COELHO DE LIMA ANDRADE
Por: VAGNER LUCIANO COELHO DE LIMA ANDRADE
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